- 1 -Nas situações de crianças/alunos com necessidades nutricionais específicas, quer por questões clinicamente fundamentadas, quer por questões éticas, religiosas, culturais ou outras, o Município de Odemira, em articulação com os respetivos fornecedores de refeição, garante alternativas alimentares equivalentes que se adequem às necessidades de cada criança/aluno, assegurando o equilíbrio nutricional da sua alimentação diária.
- 2 -Para o efeito, cabe aos Encarregados de Educação sinalizar as crianças/alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com qualquer outro tipo de restrições no ato de inscrição das mesmas no serviço de refeições escolares, devendo anexar a respetiva prescrição médica, quando aplicável.
- 3 -A sinalização das situações descritas no número anterior do presente artigo, assim como das ementas vegetarianas, deverá ser feita em plataforma própria aquando da candidatura às refeições escolares e/ou junto dos serviços administrativos do respetivo agrupamento de escolas.
- 4 -Poderão ser servidas refeições de dieta adequada a crianças/alunos que apresentem sintomas de indisposição relacionadas com o sistema digestivo, desde que solicitadas atempadamente.
Artigo 9.º — Ementas Alternativas
Vigente desde: 04/02/2026
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