- 1 -No caso das crianças da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico:
- a)As inscrições no serviço de refeições escolares deverão ser feitas online, em plataforma própria, na área pessoal de cada Encarregado de Educação em candidaturas;
- b)Para acesso à referida Plataforma, o Município de Odemira disponibilizará aos Encarregados de Educação as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e um “código de acesso”;
- c)Os Encarregados de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior deverão solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando a criança/aluno (Nome e NIF), o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Educação ou Ensino onde se encontra matriculado;
- d)O Município de Odemira só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado de Educação na inscrição no serviço de refeições escolares ou a terceira pessoa mediante autorização escrita do Encarregado de Educação;
- e)Os Encarregados de Educação que não tenham acesso a Internet ou sintam dificuldade em realizar a candidatura poderão recorrer aos serviços administrativos dos respetivos agrupamentos de escolas ou aos serviços de atendimento do Balcão Único do Município de Odemira;
- f)No ato da submissão de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Comprovativo médico de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou Encarregados de Educação, com indicação dos alimentos interditos;
- b)As situações dos Encarregados de Educação que pretendam ementa vegetariana para o(s) seu(s) educando(s) deverão ser sinalizadas conforme descrito no n.º 3 do artigo 9.º;
- c)Aos documentos descritos nas subalíneas anteriores acresce documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço, que faça prova de posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, sob pena de posicionamento no escalão máximo de comparticipação.
- 2 -No caso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, ensino secundário e ensino profissional, os alunos deverão realizar a inscrição junto dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 11.º — Inscrições no Serviço de Refeições Escolares
Vigente desde: 04/02/2026
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