A disponibilidade do serviço a que se refere o presente regulamento assenta numa cooperação entre o Município, as Escolas, Juntas de Freguesia e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades com quem a Câmara Municipal venha a protocolar ou contratar a prestação de serviço.
Artigo 4.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026