- 1 -O fornecimento de refeições destina-se a todas as crianças e alunos dos estabelecimentos de educação e ensino da rede escolar pública do concelho de Odemira.
- 2 -Pode, ainda, usufruir do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares o pessoal docente e não docente que exerça funções nos estabelecimentos de ensino, os trabalhadores da Administração Pública e, também, aos restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções, bem como visitantes ou outras pessoas em serviço na escola, mediante autorização do/a Diretor/a.
- 3 -Poderão ser fornecidas refeições a participantes em atividades/iniciativas promovidas pelo Município de Odemira e Escolas, mediante solicitação prévia e devida autorização pelos serviços da Divisão de Educação do Município de Odemira e respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026