Regulamento Municipal do Serviço de Refeições Escolares do Município de Odemira.
Lei Habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as normas respeitantes ao funcionamento dos refeitórios escolares, serviço de fornecimento de refeições e respetivos pagamentos das refeições escolares fornecidas nos refeitórios dos estabelecimentos de ensino da rede escolar pública (adiante designados por escolas), do Município de Odemira.
Âmbito e Natureza
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares tem como objetivo contribuir para promover o sucesso educativo, combater a exclusão social e escolar, desenvolver hábitos alimentares saudáveis, através do fornecimento de refeições equilibradas e adequadas às necessidades das crianças e jovens em idade escolar.
Cooperação e Responsabilidade
A disponibilidade do serviço a que se refere o presente regulamento assenta numa cooperação entre o Município, as Escolas, Juntas de Freguesia e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades com quem a Câmara Municipal venha a protocolar ou contratar a prestação de serviço.
Destinatários
Fornecimento
Ementa
Composição das Refeições
Ementas Alternativas
Condições de Inscrição no Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares
Inscrições no Serviço de Refeições Escolares
Desistências e Alterações à Inscrição Inicial
Valor das Refeições a Comparticipar pelos Utentes
Marcação/Desmarcação das Refeições
Prazo e Modalidades de Pagamento de Refeições
1 - O pagamento das refeições escolares é efetuado previamente através do respetivo carregamento;
2 - As faturas referentes às refeições escolares dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital são emitidas 5 dias após o seu consumo, de acordo com o previsto legalmente;
3 - As faturas e os recibos comprovativos dos pagamentos realizados ficam disponíveis em plataforma própria;
4 - No mês seguinte à emissão da fatura das refeições escolares, a respetiva fatura é comunicada à Autoridade Tributária e fica disponível no sistema e-fatura do Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal do(a) aluno(a);
5 - No caso das crianças/alunos em estabelecimentos de ensino que não têm acesso a carteira digital, por indisponibilidade transitória/pontual do sistema:
a) O Município de Odemira disponibiliza aos Encarregados de Educação o acesso à plataforma própria, permitindo assim a consulta de vários conteúdos, nomeadamente a consulta de consumos mensais e de faturação emitida;
b) A emissão de faturação referente ao serviço de refeições escolares, e consequente pagamento do mesmo, inicia -se no mês seguinte aos consumos registados no mês anterior;
c) A faturação referente ao serviço de refeições escolares é emitida até ao dia 10 (dez) do mês seguinte;
d) A obrigação de pagamento vence-se no último dia de cada mês, à exceção do mês de dezembro que vencerá a 25 de dezembro;
e) Sem prejuízo do disposto nos números 3 e 4 do presente artigo, 2 (dois) dias antes do término da data limite de pagamento constante na fatura, será enviada via serviço de mensagem curta (SMS) mensagem alertando os Encarregados de Educação para a aproximação da data limite de pagamento;
f) No decurso do prazo compreendido entre os estipulados nos números 3 e 4 do presente artigo, o pagamento das faturas poderá ser feito através de:
a) Multibanco (caixas e terminais de pagamento automático);
b) Homebanking;
c) Agentes Payshop/ Postos de Correio;
d) Balcão Único do Município de Odemira (nos dias úteis das 9h às 16h).
g) No momento de emissão de faturação, os Encarregados de Educação recebem uma mensagem via serviço de mensagem curta (SMS) e email com os dados necessários para pagamento por multibanco, nomeadamente data limite de pagamento, entidade, referência e valor;
h) Nos termos do número anterior, e sempre que existam valores por liquidar referentes a meses anteriores, a mensagem enviada conterá o valor acumulado, para pagamento do valor total em dívida;
i) Após emissão de faturação, as faturas são produzidas em formado digital (PDF);
j) As faturas em formato digital são disponibilizadas na área dos Encarregados de Educação em plataforma própria;
k) A fatura deverá obrigatoriamente conter informação relativa ao número de consumos do mês a que diz respeito, extrato de conta com a indicação do número da fatura, período a que se reporta e valor em dívida;
l) As reclamações relativas à faturação devem ser apresentadas até 4 (quatro) dias anteriores à data limite de pagamento;
m) Findo o prazo de pagamento, os Encarregados de Educação poderão efetuar o pagamento no Balcão Único do Município de Odemira, ou aguardar a emissão da fatura seguinte e proceder conforme descrito na alínea h) do presente artigo;
n) O Município de Odemira disponibiliza informação sobre o valor a pagar mensalmente através de uma ou mais das seguintes vias:
a) Plataforma própria;
b) SMS;
c) Email.
o) A não receção do serviço de mensagens curtas (SMS), email e/ou a não consulta da fatura na plataforma própria não exclui a obrigatoriedade do pagamento por parte dos Encarregados de Educação;
p) Caso se deparem com as situações descritas na alínea anterior, os Encarregados de Educação devem contactar o Município de Odemira a fim de esclarecer a situação;
q) As faturas são emitidas em cumprimento da lei em vigor;
r) A fatura emitida mensalmente é valida como recibo após boa cobrança;
s) Após pagamento no Balcão Único do Município de Odemira será emitido o respetivo recibo;
t) Nos pagamentos efetuados por Multibanco e Payshop, o talão emitido constituirá prova de pagamento;
u) A comunicação dos documentos de faturação à Autoridade Tributária é feita pelo Município de Odemira nos termos e prazos estipulados na lei em vigor.
Incumprimento no Pagamento das Refeições
Competências do Município de Odemira
Cabe ao Município de Odemira:
Competências dos Encarregados de Educação
Cabe aos Encarregados de Educação:
Cancelamento de Inscrição
Constitui causa de cancelamento de inscrição no serviço de fornecimento de refeição escolar prestado pelo Município de Odemira, o facto dos Encarregados de Educação prestarem falsas declarações, que poderá ainda, acionar os procedimentos necessários junto das entidades competentes.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde exista serviço de refeições escolares, no site do Município de Odemira ( cm-odemira.pt) e em plataforma própria.
Norma Revogatória
Este documento revoga o artigo 12.º, do Capítulo IV, do Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011.
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