- 1 -A refeição é composta por:
- a)Sopa;
- b)Prato de carne e peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;
- c)Pão;
- d)Água, sendo esta a única bebida permitida de acordo com as orientações vigentes da Direção Geral de Educação;
- e)Sobremesa: fruta da época diariamente. Em simultâneo, uma vez por semana, pode ser servido doce/gelatina de origem vegetal/gelado de leite/iogurte.
- 2 -A ementa diária inclui ainda a “opção vegetariana”.
- 3 -A “opção vegetariana” terá de ser adotada com caráter permanente, nos termos estipulados no n.º 3. do artigo 9.º
Artigo 8.º — Composição das Refeições
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