Podem candidatar-se ao enxoval do recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e residentes no Concelho de Óbidos há, pelo menos, 6 meses, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente ou adotado (com averbamento da adoção ao assento de nascimento).
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022