Aprova o Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do "enxoval do recém-nascido", destinado a todos os recém-nascidos do Concelho de Óbidos.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao enxoval do recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e residentes no Concelho de Óbidos há, pelo menos, 6 meses, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente ou adotado (com averbamento da adoção ao assento de nascimento).
Elegibilidade da Candidatura
1.a) Registo de nascimento do recém-nascido;
1.b) Ficha de recenseamento eleitoral de ambos os progenitores;
1.c) Cartão de cidadão dos progenitores;
1.d) Declaração de agregado monoparental caso se justifique;
1.e) Comprovativo de morada.
400(euro) (quatrocentos euros) em bens essenciais para bebes;
600(euro) (seiscentos euros) em vale farmácia (medicamentos, vacinas e bens para bebés).
Falsas declarações
No caso de prestação de falsas declarações, o beneficiário será punido com a anulação do apoio e devolução dos apoios já recebidos e impedimento de acesso a apoios futuros, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração de processo criminal competente.
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal de Óbidos e pela Assembleia Municipal de Óbidos e depois de publicado no Diário da República.
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