- 1 -Podem candidatar-se a este apoio os munícipes que reúnam as seguintes condições:
- a)Cujo(s) progenitor(es)/adotantes seja(m) munícipes recenseados e residentes no Concelho de Óbidos há, pelo menos, 6 meses;
- b)No caso de cidadãos estrangeiros, para além do critério da alínea a), devem ser detentores de título de residência valido, ou apresentar evidência da renovação do mesmo junto das entidades competentes;
- c)Que o requerente ou o seu agregado familiar não possuam quaisquer dívidas para com o município de Óbidos, nomeadamente:
- i)Fornecimento de água;
- ii)Frequência de respostas sociais no âmbito das atividades de animação e apoio à família (refeições escolares, prolongamentos de horários, atividades durante as interrupções letivas e transportes escolares);
- iii)Rendas de habitação;
- iv)Taxas e emolumentos.
- d)Caso o requerente seja possuidor de alguma das dividas referidas na alínea c) pode ser considerado elegível, caso apresente plano prestacional aprovado.
Artigo 3.º — Elegibilidade da Candidatura
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022