- 1 -As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do(a) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos respetivos membros, mediante requerimento escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
- 2 -A convocatória da reunião extraordinária deve ser feita para um dos 8 dias úteis seguintes à apresentação do requerimento, mas sempre com a antecedência mínima de 2 dias úteis sobre a data da reunião extraordinária.
- 3 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião extraordinária.
Artigo 11.º — Reuniões Extraordinárias
Vigente desde: 21/10/2024
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