- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico realiza, pelo menos, uma reunião pública mensal.
- 2 -O dia da realização da reunião pública mensal é a última reunião de cada mês, fixado por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, conforme mencionado no artigo 10.º, n.º 2.
- 3 -Nas reuniões públicas, o período de intervenção e esclarecimento ao público tem início às 09h30 m e término às 10h30 m, podendo a Câmara Municipal das Lajes do Pico deliberar o seu prolongamento pelo período que entender.
- 4 -A inscrição dos cidadãos que desejam intervir no período de atendimento ao público, referindo nome, morada e o assunto a tratar, pode ser efetuada junto do Gabinete de Apoio à Presidência, até às 15h00 m do dia anterior ao da reunião, preferencialmente por correio eletrónico, telefone ou pessoalmente.
- 5 -Excecionalmente, é ainda permitido aos cidadãos inscreverem-se até ao início da reunião pública.
- 6 -Até ao início do período de atendimento ao público é fornecido a todos os membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico uma lista com as inscrições existentes do público e os respetivos assuntos a tratar.
- 7 -As intervenções do público são ordenadas por ordem de entrada da inscrição.
- 8 -Não sendo possível, no período de atendimento ao público, responder aos assuntos apresentados pelos cidadãos, cabe ao(à) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou quem ele designar, prestar os esclarecimentos, ou as informações solicitadas, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, dando posteriormente conhecimento aos Vereadores das respostas dadas.
- 9 -Após a intervenção do público e respetivas respostas por parte do executivo camarário, a reunião pública prossegue com a apreciação dos assuntos contidos na ordem de trabalhos.
- 10 -A nenhum cidadão é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas durante uma reunião pública;
- 11 -As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas por parte do executivo camarário.
Artigo 12.º — Reuniões Públicas
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024