Às sessões e reuniões da Câmara Municipal das Lajes do Pico deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, 2 dias úteis sobre a data das mesmas.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 21/10/2024
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