- 1 -O período da “Ordem do Dia” inclui um período de discussão, análise e votação das propostas constantes da ordem do dia e das que forem apresentadas nos termos do número seguinte.
- 2 -Até à votação de cada proposta podem ser apresentadas propostas sobre a mesma matéria, as quais devem ser simultaneamente discutidas e votadas.
- 3 -Os subscritores de cada proposta dispõem de 5 minutos para a apresentarem, dispondo cada membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico de 5 minutos para a respetiva análise e discussão.
- 4 -O(A) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico pode estabelecer, casuisticamente, períodos de tempo superiores aos fixados no número anterior.
- 5 -Nos períodos de tempo referidos nos n.os 3 e 4 incluem-se, para além da apresentação, análise e discussão de propostas, a prestação de esclarecimentos e a formulação de protestos.
- 6 -O tempo disponível para cada membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico intervir nos períodos referidos nos n.os 3 e 4 pode ser cedido a outro.
- 7 -Antes da votação, qualquer membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico pode pedir uma interrupção pelo período máximo de 5 minutos, caso existam várias propostas sobre a mesma matéria, procedendo-se à votação após o término da interrupção, exceto se o(a) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico decidir fixar novo período de discussão.
- 8 -As propostas que não forem discutidas serão incluídas na ordem do dia da reunião seguinte.
Artigo 17.º — Período da “Ordem do Dia”
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024