- 1 -Em cada sessão ou reunião ordinária da Câmara Municipal das Lajes do Pico, é fixado um período de “Antes da Ordem do Dia”, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico, com a duração máxima de 60 minutos, podendo o mesmo ser prorrogado, por deliberação aprovada por maioria.
- 2 -Durante o período de “Antes da Ordem do Dia”, cada membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico dispõe de 15 minutos no total para apresentar, designadamente, pedidos de informação, declarações políticas, esclarecimentos, moções, requerimentos, recomendações, protestos, votos de pesar ou congratulação.
- 3 -O tempo disponível para cada membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico intervir durante o período de “Antes da Ordem do Dia” pode ser cedido a outro.
Artigo 16.º — Período de “Antes da Ordem do Dia”
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024