- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Se, 30 minutos após a hora prevista para o início da reunião, não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum, devendo, desde logo, elaborar-se a acta na qual se registam as presenças e ausências dos respetivos membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico, dando estas lugar à marcação de falta.
- 3 -Quando a Câmara Municipal das Lajes do Pico não possa reunir por falta de quórum, o(a) seu(sua) Presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos legais.
Artigo 19.º — Quórum
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024