- 1 -Em caso de empate na votação, o(a) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 2 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
- 3 -Se, na primeira votação da reunião seguinte, se mantiver o empate, procede-se a votação nominal.
Artigo 22.º — Empate na Votação
Vigente desde: 21/10/2024
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