- 1 -A cada membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico só é permitido apresentar um protesto sobre a mesma matéria.
- 2 -A formulação do protesto não pode ser superior a 5 minutos;
- 3 -Não são admitidos protestos dirigidos a pedidos de esclarecimentos e às respetivas respostas.
- 4 -Não são admitidos contraprotestos.
Artigo 25.º — Protestos
Vigente desde: 21/10/2024
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