- 1 -Os recursos previstos na lei são incluídos na ordem do dia referente à primeira reunião que se realizar após a sua interposição, desde que tal ocorra com a antecedência mínima de 8 dias úteis, ou na reunião seguinte se assim não suceder, devendo, em qualquer caso, ser objeto de apreciação pela Câmara Municipal das Lajes do Pico no prazo máximo de 30 dias após a sua receção.
- 2 -Quando o recurso tiver como fundamento a inoportunidade ou inconveniência do ato administrativo impugnado, deve o autor deste último justificar, por escrito, o mérito da sua decisão.
Artigo 26.º — Recursos
Vigente desde: 21/10/2024
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