- 1 -As faltas dadas numa reunião, devem ser justificadas pelos membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico antes ou na reunião seguinte àquela em que se verificarem.
- 2 -As faltas que não resultem de impossibilidade derivada da prestação de serviço municipal implicam a perda da respetiva senha de presença ou a dedução correspondente na remuneração.
Artigo 28.º — Faltas
Vigente desde: 21/10/2024
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