- 1 -Cabe ao(à) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 2 -O(A) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico interrompe sempre as reuniões pelo período de uma hora para almoço, caso se verifique necessário;
- 3 -O(A) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito a voto.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024