O Município de Vila Real de Santo António, através dos dirigentes e trabalhadores designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam limitar as referidas entidades do exercício das respetivas competências.
Artigo 29.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 29/10/2025
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