- 1 -O Município de Vila Real de Santo António assegura a realização de programas de formação interna destinados a eleitos locais (membros da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores, com o objetivo de que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
- 2 -O conteúdo e a frequência da formação dependem da diferente exposição dos mesmos aos riscos identificados.
Artigo 48.º — Formação e comunicação
Vigente desde: 29/10/2025
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