- 1 -O Município implementa mecanismos de avaliação do Programa de Cumprimento Normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º e 15.º do RGPC, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria.
- 2 -O presente Código é objeto de acompanhamento pelo RCN, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípios e valores nele previstos.
- 3 -Por cada infração detetada, é elaborado um Relatório onde conste a identificação das regras violadas e da respetiva sanção aplicada, bem como as medidas adotadas ou a adotar, previsto no Anexo VIII.
Artigo 49.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025