O Código de Conduta do Município de Vila Real de Santo António entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de conhecimento e de compromisso do Código de Conduta
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO II
Declaração de manutenção do compromisso de cumprimentos dos princípios de confidencialidade e de transparência previstos no Código de Conduta
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO III
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO IV
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 67.º CCP)
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 290.º-A CCP)
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO VI
Declaração de Existência de Conflitos de Interesses
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO VII
Registo de Oferta
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO VIII
Modelo de relatório das infrações do Código de Conduta
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO IX
Quadro de Infrações Disciplinares no Setor Público
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO X
Crimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal), com as subsequentes alterações
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
ANEXO XI
Crimes previstos na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, com as subsequentes alterações
(Disponível no site Autárquico do Município de Vila Real de Santo António)
7 de setembro de 2025. - O Presidente, Álvaro Palma de Araújo.
319632062