- 1 -A deliberação final de indeferimento do pedido de licença ou sua renovação, deve ser precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido de licença ou sua renovação, a notificação deve conter:
- a)O prazo e o local para requerer a emissão do alvará e pagamento da taxa respetiva, a efetuar por autoliquidação;
- b)A forma e o montante da caução a prestar a favor do Município da Póvoa de Varzim, se aplicável;
- c)A exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil para ressarcimento de danos causados a terceiros ou ao Município, quando aplicável.
Artigo 25.º — Notificação
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022