- 1 -Os títulos têm como prazo de validade aquele que delas constar, não podendo ser concedidas por período superior a um ano.
- 2 -O título relativo a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedida por período máximo de um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.
- 3 -A renovação do título deve ser solicitada com 30 dias de antecedência, sendo da responsabilidade do titular a caducidade resultante do termo do prazo.
- 4 -O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica.
- 5 -O título renovado considera-se concedido nos termos e condições em que foi concedido título inicial, sem prejuízo da atualização do valor da taxa devida.
- 6 -O titular deve exibir, aquando do levantamento do aditamento ao alvará de licença, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no âmbito do respetivo licenciamento.
Artigo 28.º — Validade e renovação
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022