- 1 -O título é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte, insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença.
- 2 -A substituição do titular da licença está sujeita a autorização e a averbamento.
- 3 -O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular deve ser apresentado no prazo de quinze dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 4 -O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)Encontrem-se pagas as taxas devidas;
- c)Não sejam pretendidas quaisquer alterações.
- 5 -O deferimento do pedido de transmissão implica a manutenção de todas as condições.
Artigo 29.º — Transmissão do título
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022