Constituem obrigações dos titulares da ocupação do espaço público e afixação de mensagens publicitárias:
- a)Conservar os elementos de mobiliário urbano e/ou de suporte de mensagens publicitárias nas melhores condições de apresentação, higiene, arrumação e segurança;
- b)Respeitar os termos e condições que constem do título;
- c)Proceder, com a periodicidade e prontidão adequadas ou no prazo que lhe for coercivamente fixado pelo Município da Póvoa de Varzim, à realização de obras de conservação daqueles elementos;
- d)Manter em vigor todos os demais títulos necessários ao exercício da ocupação;
- e)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- f)Não proceder à transmissão do título, salvo quando devidamente autorizada;
- g)Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do título emitido pelo Município da Póvoa de Varzim;
- h)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação/afixação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação do título.
- i)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- j)Remover, no prazo de oito dias, os suportes publicitários sempre que nos mesmos deixarem de ser afixadas mensagens publicitárias;
- k)Remover os cartazes temporários relativos a eventos no prazo de cinco dias úteis após o acontecimento, deixando o espaço ocupado totalmente limpo.
- l)Garantir que a ocupação licenciada ou autorizada não gera escoamento de líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e incómodo;
- m)Remover do espaço público o mobiliário amovível, fora do horário de funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço circundante.