Para efeitos do presente Regulamento, são adotadas as definições constantes dos diplomas em vigor que regulam a ocupação do espaço público e publicidade e os que lhe vierem a suceder, e ainda as seguintes:
- a)Abrigo de passageiros: o elemento fixo ou não no solo, coberto, com resguardo posterior e em que, pelo menos um dos topos laterais, seja destinado à proteção de agentes climatéricos;
- b)Anúncio: suporte rígido instalado nas fachadas dos edifícios, perpendicular ou paralelo às mesmas, com ou sem moldura, estático ou rotativo, com mensagem publicitária em uma ou ambas as faces, ou ainda diretamente pintado ou colocado na fachada, podendo ser iluminado ou luminoso;
- c)Arca e máquina de gelados: os equipamentos de refrigeração que visam a venda de gelados ao público;
- d)Área contígua à fachada do estabelecimento: corresponde ao espaço contíguo ao estabelecimento que, não excedendo a largura nem a altura da fachada do mesmo, se estende, perpendicularmente, até ao limite do passeio ou até à barreira física que eventualmente nele se localize, com limite máximo de 2,00 metros;
- e)Bandeira: insígnia, inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros, ou com fins comerciais;
- f)Campanha publicitária de rua: todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero, que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público.
- g)Cartaz: suporte de mensagem publicitária impressa em papel;
- h)Cavalete: suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu;
- i)Coluna: o suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotado de iluminação interior, com ou sem a inclusão de uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- j)Contentor para resíduos: a papeleira ou cinzeiro destinado à recolha de resíduos, servindo de apoio ao estabelecimento, esplanada ou outro elemento de mobiliário urbano, excluindo-se desta definição os contentores para resíduos resultantes de obras ou de resíduos sólidos urbanos e ecopontos;
- k)Dispositivos publicitários aéreos cativos: dispositivos publicitários insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
- l)Dispositivos publicitários aéreos não cativos: dispositivos publicitários instalados em aeronaves, helicópteros, balões, parapentes, asas delta, paraquedas e semelhantes, que não estejam fixados ao chão;
- m)Espaço público: área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais;
- n)Espaço privado de uso público: aquele que se encontra franqueado ao público sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente;
- o)Espaço público aéreo: as camadas aéreas superiores ao espaço público no solo, sendo os seus limites definidos através de uma linha vertical e perpendicular ao mesmo;
- p)Esplanada protegida: esplanada defendida dos agentes climatéricos, através de qualquer tipo de proteção, para efeitos de delimitação e cobertura, ainda que qualquer dos elementos da estrutura/cobertura seja rebatível, extensível ou amovível;
- q)Estrado: estrutura de suporte a uma esplanada;
- r)Faixa ou Fita: suporte de mensagem publicitária, inscrita em tela e destacada da fachada do edifício;
- s)Mastro/Poste: a estrutura vertical aprumada e rígida de suporte estabilizada e inserida no solo, destinada a ostentar bandeiras ou similares;
- t)Mensagem publicitária: qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, iniciativas ou instituições sinais e ainda quaisquer sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração;
- u)Mobiliário urbano: elementos instalados, projetados ou apoiados no espaço público, destinados ao uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- v)Múpi: suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces ser destinada a informação do Município;
- w)Ocupação do espaço público: qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários, ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas, coberturas, terraços e telhados;
- x)Ocupação especial: aquela que se efetua no espaço público em épocas do ano determinadas, nomeadamente durante os períodos festivos, com atividades de caráter diverso, como acontece com circos ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversão, pavilhões de diversão e outros similares;
- y)Painel ou "outdoor": dispositivo, constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou rotativas, envolvido por uma moldura e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem iluminação;
- z)Pala: elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos, com predomínio da dimensão horizontal, fixo aos vãos de acesso;
- aa)Película adesiva: inscrição de letras, símbolos ou imagens em material autocolante numa superfície lisa;
- bb)Projeto de ocupação de espaço público: o documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais e de circulação automóvel, estacionamento, zonas verdes e elementos arbóreos, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;
- cc)Propaganda sindical: a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses profissionais de determinados grupos profissionais;
- dd)Publicidade: qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política;
- ee)Publicidade móvel: a que se refere a dispositivos publicitários instalados, inscritos ou afixados em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares;
- ff)Publicidade em veículos: a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos;
- gg)Quiosque: o elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto, de um modo geral, por uma base, um balcão, o corpo e a proteção;
- hh)Suportes publicitários direcionais: Placas de sinalização, implantadas sucessivamente ao longo de um trajeto estabelecido, com mensagens ordenadas, pictogramas e setas direcionais;
- ii)Tela: dispositivo de suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, de lona ou outro material, afixada nas empenas dos edifícios, andaimes ou outros elementos de afixação;
- jj)Totem: suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação.