- 1 -A instalação de telas com publicidade em obras em curso deve respeitar as seguintes condições:
- a)As telas são afixadas no lado exterior em relação ao andaime ou aos tapumes de proteção;
- b)Salvo casos devidamente fundamentados, as telas só podem permanecer no local enquanto decorrerem os trabalhos, devendo ser removidas se os mesmos forem interrompidos por período superior a 30 dias;
- c)As telas devem manter-se em bom estado de conservação podendo ser ordenada a sua remoção em caso de incumprimento.
- 2 -Fora dos casos previstos no número anterior, a instalação de telas obedece aos critérios fixados no artigo 68.º do presente Regulamento.
Artigo 51.º — Condições de aplicação de telas
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022