- 1 -A inscrição de mensagens publicitárias com recurso a películas adesivas e vinil é admitida apenas nas seguintes situações:
- a)Vidros de portas, janelas ou montras, desde que não comprometam a sua funcionalidade arquitetónica, nunca excedendo 50 % da sua superfície;
- b)Veículos automóveis e unidades móveis publicitárias, devendo a sua afixação cumprir o disposto no artigo 74.º deste Regulamento.
- 2 -O procedimento passa de mera comunicação prévia para autorização sempre que não seja respeitada uma das condições definidas neste artigo.
Artigo 60.º — Condições de instalação de películas adesivas e vinil
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022