- 1 -A instalação deve respeitar as seguintes condições:
- a)No canto inferior direito será colocada identificação da entidade requerente, contendo o seu nome, os contactos telefónicos e outros, bem como o número da licença;
- b)A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor que melhor se integre no espaço envolvente, devendo obedecer às seguintes dimensões:
- i)2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura;
- ii)4,00 metros de largura por 3,00 metros de altura;
- iii)8,00 metros de largura por 3,00 metros de altura.
- c)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- d)A distância entre a moldura inferior de cada painel e o solo não poderá ser inferior a 2,50 metros;
- e)Não podem localizar-se em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito automóvel;
- f)Não podem manter-se no local sem mensagem, sob pena de caducidade, não renovação da licença respetiva e imposição de remoção.
- 2 -Este tipo de suporte publicitário não poderá ser afixado em edifícios, salvo em casos excecionais, poderão ser colocados em empenas de edifícios, nas seguintes condições:
- a)A altura total não poderá ultrapassar a linha inferior do beirado nem alterar a forma e contornos do edifício;
- b)Deverá ser prevista uma distância segura que impeça o batimento na parede ocasionado pela sua oscilação.
- 3 -A viabilidade de instalação em determinada zona poderá depender do número de painéis já existentes.
Artigo 69.º — Condições de instalação de painéis e outdoor's
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022