- 1 -A instalação de totem apenas será aceitável em espaços de domínio privado, respeitando as seguintes condições:
- a)Tratando-se de um módulo monolítico de dupla face, ter a altura máxima de 3,50 metros;
- b)Tratando-se de uma estrutura de suporte de mensagem publicitária ou de identificação, com duas ou mais faces, sustentada por um poste com a altura máxima de 12,00 metros.
- 2 -Em casos devidamente justificados o Município da Póvoa de Varzim pode impor a eliminação ou restrição dos efeitos luminosos dos totens.
- 3 -A colocação de totens junto a vias de comunicação tem de respeitar os afastamentos e demais condições legalmente fixadas.
Artigo 71.º — Condições de instalação de totens
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022