- 1 -O júri do processo é constituído pelo Conselho Alumni, presidido pelo membro da equipa reitoral com o pelouro da área Alumni.
- 2 -Ao júri do processo compete a avaliação das propostas, em estrita observância dos critérios fixados no artigo anterior, devidamente densificados em cada edição do processo.
- 3 -O júri só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos seus membros, não sendo admitidas abstenções.
- 5 -De cada reunião do júri é lavrada uma ata circunstanciada, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -As decisões do júri, devidamente fundamentadas, são da sua inteira responsabilidade, não sendo passíveis de reclamação ou recurso.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023