- 1 -Até 15 dias úteis a contar da data da afixação do edital com a lista definitiva, os concorrentes são oficiados pelos serviços da habitação para procederem ao pagamento do Imposto de Selo (IS) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) referentes ao terreno atribuído.
- 2 -Os concorrentes, após serem oficiados para o cumprimento do ponto 1, dispõem de 30 dias úteis para procederem aos devidos pagamentos.
- 3 -Após cumprido o ponto 2, os concorrentes serão notificados pelos serviços municipais para proceder ao pagamento do valor total do terreno até ao dia anterior à escritura de compra e venda, que será celebrada no prazo máximo de 90 dias a contar da data da afixação do edital com lista definitiva, devendo fazer-se acompanhar do recibo de pagamento no ato da escritura.
Artigo 10.º — Pagamento e Escritura do Terreno
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024