- 1 -No prazo máximo de 30 dias úteis após o encerramento do concurso, os serviços da habitação elaboram a lista de classificação provisória - com os terrenos atribuídos e respetivos candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos com a indicação sucinta, no caso destes, das razões da exclusão que é submetida a deliberação da Câmara Municipal;
- 2 -A lista será divulgada através de edital, afixado nos locais públicos habituais e no sitio da internet do Município de Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis de acordo com artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, durante os quais os concorrentes poderão reclamar junto dos serviços da habitação ou através do email [email protected];
- 3 -Sobre a matéria das reclamações a Câmara Municipal, após analise das reclamações pelos serviços de habitação no prazo máximo de 15 dias, aprova a lista definitiva de concorrentes admitidos, publicando-se o edital afixado nos locais públicos habituais e no sitio da internet do Município de Odemira.
Artigo 9.º — Resultado do Concurso
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024