- 1 -O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, n.º 4 do artigo 238.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, pelos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, e pelos artigos 8.º e 9.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
- 2 -Os diplomas referidos no artigo anterior constituem normação subsidiária em relação ao presente Regulamento.
- 3 -Constituem ainda normação subsidiária ao presente Regulamento, conforme os casos, os seguintes diplomas:
- a)A Lei Geral Tributária;
- b)O Código de Procedimento e Processo Tributário;
- c)O Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- d)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- e)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- f)A Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Artigo 1.º — Normação habilitante e subsidiária
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022