- 1 -As renovações e prorrogações das licenças, de autorizações, aprovações, comunicações prévias e dos registos anuais são obrigatoriamente solicitadas nos 30 dias anteriores ao termo da sua validade, sob pena de caducidade, salvo o disposto em lei especial ou regulamento municipal específico.
- 2 -As licenças, autorizações, aprovações e registos anuais caducam no último dia do prazo de validade, tendo termo em 31 de dezembro as que tenham validade anual, salvo o disposto em lei especial ou regulamento municipal específico.
- 3 -Caso o requerente o declare no pedido inicial, e quando previsto em regulamento municipal específico, a renovação processa-se automaticamente, mediante o pagamento prévio da taxa.
Artigo 11.º — Renovação dos atos
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022