- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município da Póvoa de Varzim.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em norma regulamentar especial, o sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária ou de outro tipo, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de um sujeito, todos são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022