- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos Município, designadamente:
- a)Da prática de atos administrativos, da mera comunicação prévia, da comunicação prévia com prazo e da satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Da utilização e aproveitamento de bens do domínio público municipal;
- c)Da realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias e de outros atos e fatos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- d)De gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)De atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- f)De atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- g)De outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.
- 2 -As taxas previstas no presente Regulamento, incidem também sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022