- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os valores das taxas previstas na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais são atualizados, de acordo com a taxa de inflação, em sede de orçamento anual, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo.
- 2 -Os valores resultantes da atualização são arredondados por excesso para a segunda casa decimal.
Artigo 7.º — Atualização
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022