Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar especial em sentido contrário, as receitas provenientes da cobrança das taxas previstas no presente Regulamento constituem receitas do Município, não recaindo sobre elas qualquer adicional para o Estado.
Artigo 8.º — Destinatário das receitas
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022