- 1 -A CAD é constituída no âmbito das unidades de coordenação pedagógica e científica, nos seguintes termos:
- a)Compete ao/à orientador/a e/ou coorientadores/as solicitar a sua realização ao/à coordenador/a da unidade respetiva;
- b)A designação dos membros da CAD (discussants), no mínimo de dois, é da responsabilidade dos/as coordenadores/as das unidades de coordenação, respeitando os critérios da área científica do doutoramento e da temática abordada;
- c)A CAD integra, para além dos discussants, o/a orientador/a e o/a coordenador/a da unidade respetiva ou docente da área científica, por este/a designado e em sua substituição, a quem compete a coordenação do processo;
- 2 -Ao/à coordenador/a da unidade respetiva compete garantir a diversidade na seleção dos membros da CAD, sem prejuízo da adequação dos mesmos à área científica e à temática abordada.
- 3 -Os membros da CAD devem ser preferencialmente escolhidos de entre o corpo docente do ISCSP, mas, sempre que se justifique, podem ser incluídos docentes externos.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 09/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023