- 1 -A qualidade de residente dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de requerer que determinado veículo possa estacionar na Zona de Estacionamento de Duração Limitada a que o fogo diz respeito, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo.
- 2 -A qualidade de residente é requerida junto dos serviços da CASCAIS PRÓXIMA através de requerimento devidamente instruído no sítio da internet com o endereço mobicascais.pt, nos termos e condições aí previstas.
- 3 -O requerimento será liminarmente indeferido se sobre o veículo do requerente se penderem infrações de contraordenações rodoviárias por notificar da CASCAIS PRÓXIMA).
Artigo 12.º — Registo e benefícios
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023