- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são identificadas no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado, e delimitadas nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -Além das zonas identificadas nos Anexos I a XXX do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, podem ser implementadas outras no concelho de Cascais, ou alteradas as existentes, designadamente quanto aos seus limites, áreas, número de lugares e tipo de eixo e tendo em atenção a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento.
- 3 -A implementação e alteração de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada compete à Câmara Municipal, sob sua iniciativa ou proposta da CASCAIS PRÓXIMA, sendo a implementação ou alteração precedidas de consulta pública a realizar por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis, mediante publicação em Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Cascais e de envio à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação.
Artigo 27.º — Identificação
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023