- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência, conforme o previsto no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.
- 2 -Exceciona-se do regime previsto no número anterior o tempo de estacionamento dos veículos dos residentes, comerciantes autorizados, títulos diários, semanais ou mensais, bem como de veículos envolvidos em eventos e outras ocupações de via publica (OVP) devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Cascais e pela CASCAIS PRÓXIMA.
Artigo 29.º — Duração de estacionamento
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2023