O presente título define as regras de realização de operações de carga e descarga, dentro dos limites das zonas controladas do Município de Cascais, nos lugares devidamente sinalizados para o efeito e sem prejuízo de outras disposições previstas no Regulamento das Zonas de Estacionamento controlado da Zona Histórica da Vila de Cascais.
Artigo 40.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023