A ocupação de lugares de estacionamento em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, mudanças, filmagens ou eventos diversos, está sujeita à apresentação do pedido de Ocupação de Via Pública (OVP) requerido à Câmara Municipal de Cascais, e apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nas normas relativas à OVP.
Artigo 43.º — Condições gerais
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023