Quer as entradas e saídas das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, quer os lugares de estacionamento são devidamente sinalizados nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 45.º — Sinalização de Zona
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023