- 1 -Os veículos, incluindo velocípedes e veículos equiparados, quando abusivamente estacionados, podem ser bloqueados e removidos pela Cascais Próxima, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
- 2 -Os veículos removidos serão depositados no Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos, sito na Av. Tenente-Coronel Melo Antunes, em Carcavelos.
- 3 -Os veículos removidos só poderão ser entregues nos termos do definido no Regulamento do Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos e no Regulamento Interno do Procedimento a Adotar pelos Serviços da CASCAIS PRÓXIMA, o qual será obrigatoriamente afixado em local visível na entrada do Parque.
Artigo 51.º — Bloqueamento, remoção e depósito do veículo
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023